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Artigo 4º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968

Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.

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Art. 4º

O Serviço Geográfico do Exército, com a colaboração da Fundação do IBGE, procederá a demarcação da área estabelecida no art. 1º.