Artigo 4º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968
Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço Geográfico do Exército, com a colaboração da Fundação do IBGE, procederá a demarcação da área estabelecida no art. 1º.