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Artigo 3º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968

Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.

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Art. 3º

Deverá a Fundação Nacional do Índio, em cooperação com o Ministério do Exército e o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, promover a evacuação das áreas ocupadas indevidamente, tomando as medidas aconselháveis.

Art. 3º do Decreto 63.082 /1968