Artigo 3º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968
Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverá a Fundação Nacional do Índio, em cooperação com o Ministério do Exército e o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, promover a evacuação das áreas ocupadas indevidamente, tomando as medidas aconselháveis.