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Artigo 2º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968

Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Fundação Nacional do Índio autorizada a entrar em entendimentos com o Estado de Mato Grosso, com as prefeituras locais e com os legítimos proprietários, se eventualmente existirem, para o fim especial da obtenção de doações, bem como a efetuar as desapropriações indispensáveis ao cumprimento deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 63.082 /1968