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    3. Decreto de 19 de dezembro de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 19 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira e da Superintendência Nacional do Abastecimento, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997