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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00 (treze milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.