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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor global de R$ 13.343.500,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira e da Superintendência Nacional do Abastecimento, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.