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Artigo 10º do Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 6.307 /2007