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Artigo 5º do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

. A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 63.050 /1968