Artigo 5º do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.