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Artigo 4º do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 63.050 /1968