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Artigo 3º do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.