JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto na Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.

Art. 2º do Decreto 63.050 /1968