Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.050 de 30 de Julho de 1968
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Autorizar a Companhia de Cimento Portland Paraíso a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Paraíso, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro numa área de cento e sessenta e dois hectares sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares (162,6536 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil trezentos e cinqüenta metros (2.350 m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus dez minutos noroeste (45º 10' NE), da cabeceira esquerda da ponte do desvio que liga a estação de Paraíso da E. F. Leopoldina à fabrica de cimento Paraíso sôbre o rio Muriaé, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800 m), quarenta e um grau cinqüenta minutos noroeste (41º 50' NW); dois mil e trinta e três metros e dezesseis centímetros (2.033,17 m), quarenta e oito graus dez minutos sudoeste (48º 10' SW). Esta autorização é outorgada mediante às condições dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.