Artigo unico do Decreto nº 63.048 de 30 de Julho de 1968
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Espírita José Eusébio", com sede em Maceió, Estado de Alagoas.