Decreto nº 63.048 de 30 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.256 de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Espírita José Eusébio", com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1968