Decreto de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 2.400.000.00, em favor do Ministério da Justiça, para os fins que especifica.
Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. III da Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal de União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997