Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 2.400.000.00, em favor do Ministério da Justiça, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.