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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 2.400.000.00, em favor do Ministério da Justiça, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997