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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 2.400.000.00, em favor do Ministério da Justiça, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal de União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997