Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 2.400.000.00, em favor do Ministério da Justiça, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal de União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.