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Artigo unico do Decreto nº 63.033 de 24 de Julho de 1968

Declara de utilidade pública a "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.