Decreto nº 63.033 de 24 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.725, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968