Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 6.302 de 12 de dezembro de 2007
Institui o Programa Brasil Profissionalizado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Brasil Profissionalizado, com vistas a estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.
Parágrafo único
São objetivos do Programa Brasil Profissionalizado:
I
expandir o atendimento e melhorar a qualidade da educação brasileira;
II
desenvolver e reestruturar o ensino médio, de forma a combinar formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos;
III
propiciar a articulação entre a escola e os arranjos produtivos locais e regionais;
IV
fomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na modalidade a distância;
V
contribuir para a construção de novo modelo para o ensino médio fundado na articulação entre formação geral e educação profissional;
VI
incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade, a construção de novos itinerários formativos e a melhoria da qualidade do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
VII
fomentar a articulação entre a educação formal e a educação no ambiente de trabalho nas atividades de estágio e aprendizagem, na forma da legislação; e
VIII
fomentar a oferta ordenada de cursos técnicos de nível médio.