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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Comitê Gestor:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II

identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

III

elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;

IV

encaminhar o plano anual de investimentos à ANCINE e ao Ministério da Cultura;

IV

encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

V

estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

VI

estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;

VII

acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e

VIII

aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.

Art. 8º, VI do Decreto 6.299 /2007