Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Comitê Gestor:
I
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II
identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
III
elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;
IV
encaminhar o plano anual de investimentos à ANCINE e ao Ministério da Cultura;
IV
encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)
V
estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;
VI
estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;
VII
acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e
VIII
aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.