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Artigo 9º do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para o desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor:

I

poderá convocar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros Ministérios, sem direito a voto ou remuneração;

II

poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, especialistas do setor audiovisual, servidores da ANCINE ou do Ministério da Cultura, e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e

II

poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou do Ministério da Cultura e por áreas técnicas relacionadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

III

promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.

Art. 9º do Decreto 6.299 /2007