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Artigo 5-b, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

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Art. 5-b

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, da sua Secretaria-Executiva ou requerimento de, no mínimo, três de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é: (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

I

de maioria absoluta, nas deliberações relacionadas às competências dos incisos I, III, V e VIII do caput do art. 8º; e (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

II

simples, nas demais deliberações. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)

Art. 5-b, §1º do Decreto 6.299 /2007