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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para efeito do disposto neste Decreto, são aplicações voltadas para o desenvolvimento das atividades audiovisuais aquelas apoiadas pelos seguintes Programas, nos termos do art. 47 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001 :

I

Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE;

II

Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV; e

III

Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA.

Art. 4º, III do Decreto 6.299 /2007