Artigo 5º do Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007
Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes membros:
Art. 5º
I
dois representantes do Ministério da Cultura;
II
um representante da ANCINE;
III
um representante de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e
IV
dois representantes do setor de audiovisual.
§ 1º
Cada representante do setor de audiovisual será designado para mandato de dois anos, a partir de lista tríplice nominal encaminhada pelo Conselho Superior do Cinema, admitida uma recondução. (Revogado pelo Decreto nº 11.925, de 21.02.2024)