Artigo 2º do Decreto nº 6.298 de 11 de dezembro de 2007
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 6.211, de 18 de setembro de 2007.