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Artigo 1º do Decreto nº 6.298 de 11 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

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Art. 1º

O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.298 /2007