Artigo unico do Decreto nº 62.975 de 11 de Julho de 1968
Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.