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Artigo unico do Decreto nº 62.975 de 11 de Julho de 1968

Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 62.975 /1968