Decreto nº 62.975 de 11 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.032, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968