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Artigo unico do Decreto nº 62.962 de 9 de Julho de 1968

Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. unico do Decreto 62.962 /1968