Artigo unico do Decreto nº 62.962 de 9 de Julho de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.