Decreto nº 62.962 de 9 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 35.074, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1968