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Artigo 2º do Decreto nº 62.950 de 5 de Julho de 1968

Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.

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Art. 2º

. O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.

Art. 2º do Decreto 62.950 /1968