Artigo 2º do Decreto nº 62.950 de 5 de Julho de 1968
Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.