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Decreto nº 62.950 de 5 de Julho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o Núcleo Colonial de Andrada.

Art. 2º

. O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.

Art. 3º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1968