Decreto nº 62.950 de 5 de Julho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o Núcleo Colonial de Andrada.
Art. 2º
. O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.
Art. 3º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1968