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Artigo 3º do Decreto nº 6.294 de 11 de dezembro de 2007

Concede indulto natalino e comutação de pena de liberdade, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Anexo

Texto

ANEXO INDULTO DE NATAL 2007 MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS 1o 2o MASC. FEM. MASC. FEM. 1-CRIMES CONTRA A PESSOA HOMICÍDIO LESÕES CORPORAIS OUTROS 2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO FURTO ROUBO EXTORÇÃO ESTELIONATO OUTROS 3-CRIMES CONTRA OS COSTUMES TODOS 4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA TODOS 5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA TODOS 6-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TODOS TOTAL