Artigo 2º do Decreto nº 62.934 de 2 de Julho de 1968
)Aprova o Regulamento do Código de Mineração
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
)Aprova o Regulamento do Código de Mineração
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