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Artigo 1º do Decreto nº 62.934 de 2 de Julho de 1968

)Aprova o Regulamento do Código de Mineração

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Código de Mineração , que com este deixa, assinado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto 62.934 /1968