Artigo 1º do Decreto nº 62.934 de 2 de Julho de 1968
)Aprova o Regulamento do Código de Mineração
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Código de Mineração , que com este deixa, assinado pelo Ministro das Minas e Energia.
)Aprova o Regulamento do Código de Mineração
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