Artigo 2º do Decreto nº 62.924 de de 28 de Junho de 1968
Altera a redação dos artigos números 27 e 47 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamentou o intercâmbio comercial com o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.