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Artigo 2º do Decreto nº 62.924 de de 28 de Junho de 1968

Altera a redação dos artigos números 27 e 47 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamentou o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.924 de /1968