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Artigo 2º do Decreto nº 6.292 de 7 de dezembro de 2007

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

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Art. 2º

A EBC deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2007, superávit primário no montante de R$ 18.128.387,00 (dezoito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

Art. 2º do Decreto 6.292 /2007