Artigo 3º do Decreto nº 6.291 de 7 de dezembro de 2007
Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aplicação do disposto no art. 2º, o Estado do Amapá deverá observar os limites, condições e restrições estabelecidos na legislação federal concernente à faixa de fronteira e à aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.