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Artigo 3º do Decreto nº 6.291 de 7 de dezembro de 2007

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Amapá terras pertencentes à União, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na aplicação do disposto no art. 2º, o Estado do Amapá deverá observar os limites, condições e restrições estabelecidos na legislação federal concernente à faixa de fronteira e à aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.