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Artigo 12 do Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 do Decreto 6.290 /2007