Artigo 12 do Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007
Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.