Artigo 11 do Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007
Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Anexo I do Decreto no 6.047, de 2007 , passa a vigorar acrescido da Mesorregião da BR-163 Sustentável, sob o subtítulo "Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional", com a seguinte redação: "ANEXO I Mesorregiões Diferenciadas (...) Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (...) 10. Sub-Região da Área de Abrangência do Plano da BR-163 Sustentável." (NR)