Decreto nº 629 de 7 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica; Considerando que o Brasil e Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica (ACE-14); Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina (ACE-14), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992