Artigo unico do Decreto nº 62.891 de 24 de Junho de 1968
Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional com sede no estado da Guanabara. Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República