Decreto nº 62.891 de 24 de Junho de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.968, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional com sede no estado da Guanabara. Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República

Subseção

A. COSTA E SILVA. Luis Antônio da Gama e Silva.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968