Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 62.866 de 19 de Junho de 1968

Dispõe sôbre a alienação dos bens adquiridos com os recursos do Programa MEC/BID.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.