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Artigo 49, Parágrafo 3 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 49

Os Estabelecimentos de Apoio são Órgãos que executam o apoio geral ou local às Fôrças e Organizações Militares da MG.

§ 1º

Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito geral ficam subordinados a uma Diretoria Especializada, a uma Fôrça Naval ou Aeronaval, ou ao Corpo de Fuzileiros Navais, conforme sua atividade especifica.

§ 2º

Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito local ficam subordinados ao Distrito Naval onde estão localizados.

§ 3º

No caso de Estabelecimento com finalidades múltiplas, a subordinação se estabelecerá de acôrdo com a finalidade principal, sem impedimento das relações de trabalho necessárias à consecução das finalidades subsidiárias.

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.