Artigo 49 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Estabelecimentos de Apoio são Órgãos que executam o apoio geral ou local às Fôrças e Organizações Militares da MG.
§ 1º
Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito geral ficam subordinados a uma Diretoria Especializada, a uma Fôrça Naval ou Aeronaval, ou ao Corpo de Fuzileiros Navais, conforme sua atividade especifica.
§ 2º
Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito local ficam subordinados ao Distrito Naval onde estão localizados.
§ 3º
No caso de Estabelecimento com finalidades múltiplas, a subordinação se estabelecerá de acôrdo com a finalidade principal, sem impedimento das relações de trabalho necessárias à consecução das finalidades subsidiárias.