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Artigo 49 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 49

Os Estabelecimentos de Apoio são Órgãos que executam o apoio geral ou local às Fôrças e Organizações Militares da MG.

§ 1º

Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito geral ficam subordinados a uma Diretoria Especializada, a uma Fôrça Naval ou Aeronaval, ou ao Corpo de Fuzileiros Navais, conforme sua atividade especifica.

§ 2º

Os Estabelecimentos de Apoio de âmbito local ficam subordinados ao Distrito Naval onde estão localizados.

§ 3º

No caso de Estabelecimento com finalidades múltiplas, a subordinação se estabelecerá de acôrdo com a finalidade principal, sem impedimento das relações de trabalho necessárias à consecução das finalidades subsidiárias.

Art. 49 do Decreto 62.860 /1968