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Artigo 25, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 25

A Secretaria-Geral da Marinha (SGM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuições planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades financeiras, bem como supervisionar o sistema de administração patrimonial e administração do material de uso comum da MG.

§ 1º

Cabe à SGM:

I

Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;

III

Elaborar a proposta orçamentária, o orçamento programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;

IV

Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;

V

Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos Orgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;

VI

Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;

VII

Efetuar a administração de créditos, tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;

VIII

Providenciar a ordenação de tôdas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Avisos e outros Atos, de interêsse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;

IX

Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e

X

Administrar a contabilidade e a Tessouraria do Fundo Naval.

§ 2º

São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha e a Diretoria de Intendência da Marinha.

Art. 25, §1º, X do Decreto 62.860 /1968