Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria-Geral da Marinha (SGM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuições planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades financeiras, bem como supervisionar o sistema de administração patrimonial e administração do material de uso comum da MG.
§ 1º
Cabe à SGM:
I
Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;
II
Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;
III
Elaborar a proposta orçamentária, o orçamento programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;
IV
Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;
V
Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos Orgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;
VI
Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;
VII
Efetuar a administração de créditos, tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;
VIII
Providenciar a ordenação de tôdas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Avisos e outros Atos, de interêsse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;
IX
Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e
X
Administrar a contabilidade e a Tessouraria do Fundo Naval.
§ 2º
São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha e a Diretoria de Intendência da Marinha.