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Artigo 25, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 62.860 de 18 de Junho de 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 25

A Secretaria-Geral da Marinha (SGM) é o Órgão de Direção Setorial que tem por atribuições planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades financeiras, bem como supervisionar o sistema de administração patrimonial e administração do material de uso comum da MG.

§ 1º

Cabe à SGM:

I

Orientar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos das Diretorias Especializadas sob sua subordinação;

II

Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria do Ministério da Marinha, procedendo aos estudos para a formulação das diretrizes pertinentes;

III

Elaborar a proposta orçamentária, o orçamento programa, o plano de aplicação de recursos financeiros e o orçamento analítico da MG;

IV

Efetuar o contrôle programático e financeiro das atividades administrativas da MG;

V

Realizar os entendimentos que se fizerem necessários junto aos Orgãos federais para a execução do orçamento e obtenção dos recursos financeiros previstos;

VI

Exercer as atribuições de Órgão Central de Estatística do Ministério da Marinha;

VII

Efetuar a administração de créditos, tendo em vista as atividades peculiares de cada Órgão;

VIII

Providenciar a ordenação de tôdas as Leis, Decretos-Leis, Decretos, Avisos e outros Atos, de interêsse geral, mantendo-a atualizada para a divulgação da MG;

IX

Supervisionar as atividades da administração patrimonial e histórica dos imóveis do Ministério da Marinha; e

X

Administrar a contabilidade e a Tessouraria do Fundo Naval.

§ 2º

São subordinados à SGM, a Diretoria de Administração da Marinha e a Diretoria de Intendência da Marinha.

Anexo

Texto

ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA ÍNDICE Artigo Título I - Do Ministério da Marinha Capítulo I - Dos fins - 1º. Capítulo II - Da Organização - 2º a 4º. Título II - Da Marinha de Guerra - 5º e 6º. Título III - Das Atribuições Capítulo I - Do Ministro da Marinha - 7º a 11. Capítulo II - Dos órgãos de Direção. Seção I - Do Almirantado - 12 e 13. Seção II - Do Estado-Maior da Armada - 14 e 15. Capítulo III - Dos Órgãos de Direção Setorial Seção I - Do Setor Operativo - 16 a 22. Seção II - Do Setor de Apoio - 23 a 28. Capítulo IV - Dos Órgãos de Assessoramento do Ministro - 29 a 33. Capítulo V - Dos Órgãos de Apoio Seção I - Das Diretorias Especializadas - 34 a 48. Seção II - Dos Estabelecimentos de Apoio - 49. Título IV - Das Disposições Gerais e Transitórias - 50 a 54.